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PL 25/2024 · Câmara dos Deputados

Infração de trânsito por abandono de animal em vias e águas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
12/08/2026
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 25/2024 ↗

Em resumo

O projeto torna infração de trânsito e infração à segurança aquaviária o abandono de animais usando veículos ou embarcações. As penalidades incluem multa elevada, suspensão do direito de dirigir (12 a 18 meses) e, em caso de reincidência, cassação da habilitação (motoristas) ou cancelamento do certificado (navegadores). A penalidade aumenta em dobro se o animal morrer, for atropelado/afogado ou se machucar.

  • Cria novo tipo de infração gravíssima: abandonar animal usando veículo automotor na via.
  • Penalidade: multa de dez vezes + suspensão de 12 meses de dirigir (18 meses para cão/gato).
  • Para embarcações: suspensão de certificado de habilitação por 12 meses (18 para cão/gato).
  • Multa em dobro se houver morte, atropelamento/afogamento ou lesão do animal.
  • Cassação/cancelamento da habilitação em caso de reincidência dentro de 24 meses.
  • Vigência imediata, a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infrações de trânsito específicas para abandono animalSuspensão e cassação de Carteira Nacional de HabilitaçãoInfração à segurança aquaviária em navegação interiorReincidência e reforço de punição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Célio StudartEm exercício
PSD · CE · Câmara
Delegado Bruno LimaEm exercício
PODE · SP · Câmara
Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Marcelo QueirozEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 2 meses

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
  • 12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 23/04/2025Aprovado o Parecer.
  • 30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 18:29·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal