Infração de trânsito por abandono de animal em vias e águas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
12/08/2026
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 25/2024 ↗
Em resumo
O projeto torna infração de trânsito e infração à segurança aquaviária o abandono de animais usando veículos ou embarcações. As penalidades incluem multa elevada, suspensão do direito de dirigir (12 a 18 meses) e, em caso de reincidência, cassação da habilitação (motoristas) ou cancelamento do certificado (navegadores). A penalidade aumenta em dobro se o animal morrer, for atropelado/afogado ou se machucar.
Cria novo tipo de infração gravíssima: abandonar animal usando veículo automotor na via.
Penalidade: multa de dez vezes + suspensão de 12 meses de dirigir (18 meses para cão/gato).
Para embarcações: suspensão de certificado de habilitação por 12 meses (18 para cão/gato).
Multa em dobro se houver morte, atropelamento/afogamento ou lesão do animal.
Cassação/cancelamento da habilitação em caso de reincidência dentro de 24 meses.
Vigência imediata, a partir da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infrações de trânsito específicas para abandono animalSuspensão e cassação de Carteira Nacional de HabilitaçãoInfração à segurança aquaviária em navegação interiorReincidência e reforço de punição
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
23/04/2025Aprovado o Parecer.
30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.