Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
12/08/2026
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 25/2024 ↗
Em resumo
A proposição cria duas novas infrações e crimes para quem abandona animais. No trânsito, quem usar veículo para abandonar animal sofre multa, suspensão da habilitação por 12 meses (18 para cão/gato) e cassação da carteira em caso de reincidência. No Código Penal ambiental, o abandono de animal doméstico ou domesticado torna-se crime punido com reclusão de até 5 anos quando envolve cão ou gato.
Infração de trânsito gravíssima: suspensão da habilitação por 12 meses para abandono de qualquer animal (18 meses para cão/gato)
Multa duplicada se o animal sofrer atropelamento ou morte
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação em caso de reincidência dentro de 24 meses
Tipificação de abandono material como crime (deixar animal sem alimento, água, abrigo ou cuidados veterinários)
Pena de 2 a 5 anos de reclusão para crimes de abandono ou maus-tratos de cão ou gato, além de multa e proibição de guarda
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção animal e bem-estar animaldireitos dos animais como seres sencientescriminalização de negligência e abandono animal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
23/04/2025Aprovado o Parecer.
30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.