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PL 25/2024 · Câmara dos Deputados

Abandono de animais: infração de trânsito e crime

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
05/02/2024
Última votação
12/08/2026
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 25/2024 ↗

Em resumo

A proposição cria duas novas infrações e crimes para quem abandona animais. No trânsito, quem usar veículo para abandonar animal sofre multa, suspensão da habilitação por 12 meses (18 para cão/gato) e cassação da carteira em caso de reincidência. No Código Penal ambiental, o abandono de animal doméstico ou domesticado torna-se crime punido com reclusão de até 5 anos quando envolve cão ou gato.

  • Infração de trânsito gravíssima: suspensão da habilitação por 12 meses para abandono de qualquer animal (18 meses para cão/gato)
  • Multa duplicada se o animal sofrer atropelamento ou morte
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação em caso de reincidência dentro de 24 meses
  • Tipificação de abandono material como crime (deixar animal sem alimento, água, abrigo ou cuidados veterinários)
  • Pena de 2 a 5 anos de reclusão para crimes de abandono ou maus-tratos de cão ou gato, além de multa e proibição de guarda

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animal e bem-estar animaldireitos dos animais como seres sencientescriminalização de negligência e abandono animal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Célio StudartEm exercício
PSD · CE · Câmara
Delegado Bruno LimaEm exercício
PODE · SP · Câmara
Delegado Matheus LaiolaEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara
Marcelo QueirozEm exercício
PSDB · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

4

Última votação

há 26 dias

12/08/2026

Resultados por votação

  • 12/08/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).
  • 12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 23/04/2025Aprovado o Parecer.
  • 30/10/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 18:29·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal