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PL 25/2024 · Senado Federal

Infração de trânsito e navegação por abandono de animais

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar infração de trânsito e infração à segurança do tráfego aquaviário a conduta de abandono de animais mediante a utilização de veículo ou embarcação.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
12/08/2026

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 25/2024 ↗

Em resumo

A proposição criminaliza o abandono de animais feito com uso de veículo automotor ou embarcação, criando duas novas infrações: uma no Código de Trânsito Brasileiro (multa e suspensão de habilitação) e outra na lei de segurança do tráfego aquaviário (multa e suspensão de certificado de navegação). As penas são mais severas para cães e gatos, e dobram em caso de morte, atropelamento ou lesão do animal.

  • Abandono de animal com veículo automotor é infração gravíssima: multa em 10× e suspensão de 12 meses da habilitação
  • Para cão ou gato abandonado com veículo, suspensão aumenta para 18 meses
  • Multa dobra se houver morte, atropelamento ou lesão do animal
  • Cassação da CNH ocorre em caso de reincidência dentro de 24 meses
  • Abandono com embarcação em águas interiores gera multa e suspensão de 12 meses do certificado de navegação, com mesmas regras de agravamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animalinfrações de trânsitosegurança aquaviáriacassação de habilitaçãodireito de dirigir

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
  • AlteraLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar infração de trânsito e infração à segurança do tráfego aquaviário a conduta de abandono de animais mediante a utilização de veículo ou embarcação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 25/2024 ↗

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 25/2024 ↗

Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 25/2024 ↗

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 25/2024 ↗

Resultado da votação — 30/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 12/08/2026, 18:29·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal