Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar infração de trânsito e infração à segurança do tráfego aquaviário a conduta de abandono de animais mediante a utilização de veículo ou embarcação.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
12/08/2026
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 25/2024 ↗
Ementa
Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar infração de trânsito e infração à segurança do tráfego aquaviário a conduta de abandono de animais mediante a utilização de veículo ou embarcação.
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.