Infração de trânsito e navegação por abandono de animais
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar infração de trânsito e infração à segurança do tráfego aquaviário a conduta de abandono de animais mediante a utilização de veículo ou embarcação.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
12/08/2026
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 25/2024 ↗
Em resumo
A proposição criminaliza o abandono de animais feito com uso de veículo automotor ou embarcação, criando duas novas infrações: uma no Código de Trânsito Brasileiro (multa e suspensão de habilitação) e outra na lei de segurança do tráfego aquaviário (multa e suspensão de certificado de navegação). As penas são mais severas para cães e gatos, e dobram em caso de morte, atropelamento ou lesão do animal.
Abandono de animal com veículo automotor é infração gravíssima: multa em 10× e suspensão de 12 meses da habilitação
Para cão ou gato abandonado com veículo, suspensão aumenta para 18 meses
Multa dobra se houver morte, atropelamento ou lesão do animal
Cassação da CNH ocorre em caso de reincidência dentro de 24 meses
Abandono com embarcação em águas interiores gera multa e suspensão de 12 meses do certificado de navegação, com mesmas regras de agravamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção animalinfrações de trânsitosegurança aquaviáriacassação de habilitaçãodireito de dirigir
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
AlteraLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para tornar infração de trânsito e infração à segurança do tráfego aquaviário a conduta de abandono de animais mediante a utilização de veículo ou embarcação.
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 25, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.