Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre a distintividade adquirida de sinal a ser registrado como marca.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Propriedade Industrial para reconhecer legalmente a distintividade adquirida em marcas. Permite o registro de marcas que, embora não possuam características naturalmente distintivas (como descrições comuns), passaram a ser reconhecidas pelo consumidor como indicadores de origem após uso contínuo no mercado. Busca dar segurança jurídica e padronizar o exame de registros no INPI.
Insere conceitos de distintividade inerente e distintividade adquirida na Lei nº 9.279/1996.
Permite registrar marca desprovida de distintividade natural se comprovar uso contínuo e reconhecimento público.
Isenta sinais com distintividade adquirida de alguns critérios de rejeição (incisos II, VI, VII, VIII, XVIII e XXI do art. 124).
Exige prova de identificação clara da origem pelo consumidor relevante do segmento.
Reduz divergências administrativas e judiciais sobre elegibilidade de marcas descritivas ou de uso comum.
Alinha Brasil a práticas internacionais (secondary meaning).
Temas identificados pela OlhoNaLei
registro de marcasdistintividade adquiridasecondary meaningsignos descritivos e evocativossegurança jurídica no exame marcário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
CitaPortaria INPI/PR nº 15, de 03 de junho de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.