Esta lei reescreve as regras sobre improbidade administrativa, exigindo dolo (intenção ilícita) em todos os tipos de ato ilícito, criando novos obstáculos processuais e protegendo agentes públicos contra sanções por erros ou divergências de interpretação. Afeta funcionários públicos, políticos e particulares que celebram contratos com o Estado — tornando mais difícil condenações por impropriedade pública.
Exige dolo (intenção ilícita consciente) em TODOS os atos de improbidade dos arts. 9º, 10 e 11, não bastando negligência ou erro
Isenta de improbidade ações baseadas em divergências interpretativas de lei, ainda que derrotadas judicialmente
Reduz prazos de suspensão de direitos políticos: 14 anos (enriquecimento), 12 anos (lesão ao erário), 4 anos (violação de princípios)
Reforça proteção processual ao réu: presunção de inocência, impedimento de inversão de ônus da prova, nullidade se condenado por tipo diferente do alegado
Introduz acordo de não persecução civil (desconto de penas se houver ressarcimento integral e aprovação de órgão do MP)
Prescrição reduzida para 8 anos; inquérito civil limitado a 365 dias; permite afastamento do cargo por até 90 dias (prorrogáveis uma vez)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade penal e civil de agentes públicosDireito processual e sanções administrativasAcordo extrajudicial e negociação em litígios públicosDireitos políticos e inelegibilidadeVedação de nepotismo e conflito de interesses
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096.”
Dispositivo que submete ilícitos de partidos políticos a lei específica (Lei dos Partidos) em vez da Lei de Improbidade Administrativa. Desvia do objeto central da lei (regras gerais de improbidade) para criar tratamento especial setorial a partidos políticos, sem conexão estrutural com o resto do diploma.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaConstituição Federal (art. 37, § 4º)
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei de Ação Civil Pública)
CitaLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos)
CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Empresarial)
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
CitaConvenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
06/10/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP).
06/10/2021Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 8. Sim: 287; não: 133; abstenção: 2; total: 422.287 a 133 · 68% sim
05/10/2021Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 162; não: 253; abstenção: 4; total: 419.162 a 253 · 39% sim
05/10/2021Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 395; não: 22; abstenção: 3; total: 420.395 a 22 · 94% sim
05/10/2021Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; não: 346; total: 406.60 a 346 · 15% sim
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 8. Sim: 287; não: 133; abstenção: 2; total: 422.
287Sim · 68%
133Não · 31%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/10/2021 · Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 162; não: 253; abstenção: 4; total: 419.
162Sim · 39%
253Não · 60%
5Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/10/2021 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 395; não: 22; abstenção: 3; total: 420.
395Sim · 94%
22Não · 5%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; não: 346; total: 406.