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PL 2505/2021 · Câmara dos Deputados

Nova Lei de Improbidade com exigência de dolo e proteções processuais

Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/10/2018
Última votação
06/10/2021
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.230/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2505/2021 ↗

Em resumo

Esta lei reescreve as regras sobre improbidade administrativa, exigindo dolo (intenção ilícita) em todos os tipos de ato ilícito, criando novos obstáculos processuais e protegendo agentes públicos contra sanções por erros ou divergências de interpretação. Afeta funcionários públicos, políticos e particulares que celebram contratos com o Estado — tornando mais difícil condenações por impropriedade pública.

  • Exige dolo (intenção ilícita consciente) em TODOS os atos de improbidade dos arts. 9º, 10 e 11, não bastando negligência ou erro
  • Isenta de improbidade ações baseadas em divergências interpretativas de lei, ainda que derrotadas judicialmente
  • Reduz prazos de suspensão de direitos políticos: 14 anos (enriquecimento), 12 anos (lesão ao erário), 4 anos (violação de princípios)
  • Reforça proteção processual ao réu: presunção de inocência, impedimento de inversão de ônus da prova, nullidade se condenado por tipo diferente do alegado
  • Introduz acordo de não persecução civil (desconto de penas se houver ressarcimento integral e aprovação de órgão do MP)
  • Prescrição reduzida para 8 anos; inquérito civil limitado a 365 dias; permite afastamento do cargo por até 90 dias (prorrogáveis uma vez)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade penal e civil de agentes públicosDireito processual e sanções administrativasAcordo extrajudicial e negociação em litígios públicosDireitos políticos e inelegibilidadeVedação de nepotismo e conflito de interesses

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096.”

Dispositivo que submete ilícitos de partidos políticos a lei específica (Lei dos Partidos) em vez da Lei de Improbidade Administrativa. Desvia do objeto central da lei (regras gerais de improbidade) para criar tratamento especial setorial a partidos políticos, sem conexão estrutural com o resto do diploma.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaConstituição Federal (art. 37, § 4º)
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei de Ação Civil Pública)
  • CitaLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos)
  • CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção Empresarial)
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
  • CitaConvenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto de LucenaInativo
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.009, de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 5 anos

06/10/2021

Resultados por votação

  • 06/10/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP).
  • 06/10/2021Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 8. Sim: 287; não: 133; abstenção: 2; total: 422.287 a 133 · 68% sim
  • 05/10/2021Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 162; não: 253; abstenção: 4; total: 419.162 a 253 · 39% sim
  • 05/10/2021Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 395; não: 22; abstenção: 3; total: 420.395 a 22 · 94% sim
  • 05/10/2021Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; não: 346; total: 406.60 a 346 · 15% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/10/2021 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 8. Sim: 287; não: 133; abstenção: 2; total: 422.

287Sim · 68%
133Não · 31%
3Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/10/2021 · Rejeitada a Emenda do Senado Federal nº 4 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 162; não: 253; abstenção: 4; total: 419.

162Sim · 39%
253Não · 60%
5Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/10/2021 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8 ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, ressalvados os destaques. Sim: 395; não: 22; abstenção: 3; total: 420.

395Sim · 94%
22Não · 5%
4Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/10/2021 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; não: 346; total: 406.

60Sim · 15%
346Não · 85%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalPL 2505/2021 ↗

Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovada. Votação nominal do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, nos termos do Parecer, ressalvados os destaques.

47Sim · 58%
24Não · 30%
1Abstenção e outros · 1%
9Ausente · 11%

Votos individuais

Senado FederalPL 2505/2021 ↗

Resultado da votação — 29/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 2 - PLEN ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, destacada.

21Sim · 26%
44Não · 54%
2Abstenção e outros · 2%
14Ausente · 17%

Votos individuais

Senado FederalPL 2505/2021 ↗

Resultado da votação — 29/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 56 - PLEN ao Projeto de Lei nº 2.505 de 2021, destacada.

31Sim · 38%
34Não · 42%
1Abstenção e outros · 1%
15Ausente · 19%

Votos individuais

Senado FederalPL 2505/2021 ↗

Resultado da votação — 29/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 5 - PLEN ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, destacada.

19Sim · 23%
40Não · 49%
1Abstenção e outros · 1%
21Ausente · 26%

Votos individuais

Senado FederalPL 2505/2021 ↗

Resultado da votação — 29/09/2021 · Aprovada. Votação nominal do destaque supressivo da Emenda nº 55 - PLEN ao Projeto de Lei nº 2.505 de 2021.

41Sim · 51%
19Não · 23%
1Abstenção e outros · 1%
20Ausente · 25%

Votos individuais

Senado FederalPL 2505/2021 ↗

Resultado da votação — 29/09/2021 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 19 - PLEN ao Projeto de Lei nº 2.505, de 2021, destacada.

21Sim · 26%
45Não · 56%
1Abstenção e outros · 1%
14Ausente · 17%

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Dados atualizados em 06/10/2021, 16:58·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal