Aumento de pena para exploração sexual com uso de IA
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/06/2024
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis quando cometidos com uso de inteligência artificial. A medida reconhece como agravante o emprego de novas tecnologias digitais nesses crimes graves.
- Estabelece aumento de pena para crime de favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável quando praticado com inteligência artificial
- Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) incluindo nova causa de aumento de pena
- Não causa impacto financeiro ou orçamentário, sendo matéria essencialmente normativa
- Protege crianças e adolescentes contra uso criminoso de tecnologias de produção de conteúdo digital
- Aprovado com substitutivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 3 meses
29/04/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/07/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
