Aumento de pena para exploração sexual com uso de IA
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável quando praticado com o uso de inteligência artificial.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/06/2024
Última votação
29/04/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto aumenta a pena para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis quando cometidos com uso de inteligência artificial. A medida reconhece como agravante o emprego de novas tecnologias digitais nesses crimes graves.
Estabelece aumento de pena para crime de favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável quando praticado com inteligência artificial
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) incluindo nova causa de aumento de pena
Não causa impacto financeiro ou orçamentário, sendo matéria essencialmente normativa
Protege crianças e adolescentes contra uso criminoso de tecnologias de produção de conteúdo digital
Aprovado com substitutivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração sexual infantilinteligência artificial e crimesproteção de menorescrimes digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.