Flexibilização de faixas de proteção em rios de cidades consolidadas
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
27/08/2021
Última votação
26/08/2021
Tema
Espaços Especialmente Protegidos · Recursos Hídricos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.285/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2510/2019 ↗
Em resumo
A emenda altera a Lei de Proteção da Vegetação Nativa para permitir que cidades consolidadas reduzam a faixa de preservação nas margens de rios, de forma a 15 metros no mínimo, desde que aprovado por lei municipal e com aval dos conselhos de meio ambiente. Municípios e Distrito Federal passarão a informar essas novas áreas ao Ministério do Meio Ambiente.
Cidades consolidadas podem reduzir a faixa de preservação nas margens de cursos d'água através de lei municipal ou distrital, com aval de conselhos de meio ambiente.
Largura mínima de 15 metros mantida obrigatoriamente (não pode ser menor).
Faixas que não forem ocupadas até a entrada em vigor continuam seguindo as regras originais de proteção.
Municípios e Distrito Federal devem informar as novas áreas de preservação ao Ministério do Meio Ambiente.
Criação de banco de dados público centralizado no Ministério sobre as áreas de preservação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regularização ambiental em áreas urbanasGestão compartilhada de proteção ambiental (União, Estados, Municípios)Preservação de cursos d'água urbanos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Resultado da votação — 25/08/2021 · Aprovado o Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 140; abstenção: 1; total: 455.
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2510/2019 à CDU (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/08/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-2510/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.