PL 2513/2026 · Câmara dos Deputados

Acesso ao tratamento medicamentoso da obesidade no SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional de Acesso ao Tratamento Farmacológico Antiobesidade no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

A lei cria diretrizes para o SUS oferecer medicamentos injetáveis contra obesidade (como semaglutida) a pacientes com diagnóstico clínico grave da doença e comorbidades. O acesso é restrito a casos clínicos reais, não estéticos, e exige prescrição médica, acompanhamento multiprofissional e monitoramento contínuo.

  • Medicamentos injetáveis antiobesidade (agonistas de GLP-1 e similares) entram no SUS mediante critérios clínicos rigorosos
  • Elegibilidade restrita a obesidade grau II/III ou grau I/sobrepeso com comorbidades relevantes (diabetes, hipertensão, doença cardiovascular, apneia do sono, entre outras)
  • Acesso condiciona-se a prescrição médica, relatório clínico detalhado, acompanhamento multiprofissional (nutricionista, psicólogo, médico) e reavaliação periódica
  • Tratamento pode ser suspenso se não houver resposta clínica mínima, surgir evento adverso grave ou houver uso irregular
  • SUS pode usar compra centralizada, negociar preços, acordos de compartilhamento de risco e estímulo à produção nacional para viabilizar
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação, condicionada a estimativa de impacto orçamentário e dotação no Orçamento Anual

Temas identificados pela OlhoNaLei

medicamentos inovadoresincorporação de tecnologias no SUScritérios de elegibilidade em saúdefarmacovigilânciasustentabilidade orçamentária em saúdemonitoramento e vigilância de medicamentosdoenças crônicas não transmissíveiscomorbidades cardiometabólicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • RegulamentaProcedimento de incorporação de tecnologias da Conitec

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal