Fundo Garantidor de Créditos Públicos
Ementa oficial:Institui o Fundo Garantidor de Créditos Públicos – FGCP, destinado a proteger recursos financeiros de entes federativos e regimes próprios de previdência social contra riscos decorrentes de insolvência de instituições financeiras, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria o Fundo Garantidor de Créditos Públicos (FGCP), um mecanismo de proteção que garante a restituição de recursos que Estados, Municípios, autarquias e fundos previdenciários públicos depositam em instituições financeiras caso elas falhem. O fundo funcionará como uma associação privada supervisionada pelo Banco Central e se financia com contribuições das instituições financeiras que dele participam.
- Cria mecanismo de proteção para recursos públicos (Estados, Municípios, RPPS) depositados em bancos contra risco de insolvência bancária
- Adesão obrigatória para instituições financeiras que guardem, apliquem ou custodem recursos de entes públicos
- Receitas do fundo vêm de contribuições obrigatórias dos bancos, contribuições extraordinárias em crises e rendimentos de aplicações
- Administrado por Conselho Diretor com representação do Banco Central, Ministério da Fazenda, Estados, Municípios, RPPS e instituições financeiras
- Limite de cobertura por ente federativo será regulamentado observando capacidade financeira, risco sistêmico e critérios prudenciais
- Não exclui responsabilidade civil, administrativa ou penal das instituições financeiras e seus administradores
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaFundo Garantidor de Créditos (FGC) - sistema existente de garantia a depositantes privados
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Autoria
Ementa
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