OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2515/2024

PL 2515/2024 · Câmara dos Deputados

Fundo Nacional para saneamento, lixões e resíduos sólidos

Ementa oficial:Cria o Fundo Nacional Pro-Água, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/06/2024
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Em resumo

O projeto cria o Fundo Nacional Pró-Água para arrecadar e investir recursos em saneamento básico, erradicação de lixões e tratamento de resíduos sólidos. O fundo será alimentado por receitas orçamentárias, royalties do petróleo e gás, sanções ambientais e outras fontes, gerenciado por um comitê gestor do Executivo. Estados e municípios que descumprirem prazos perdem repasses e financiamentos federais.

  • Cria fundo contábil para infraestrutura de saneamento, erradicação de lixões e tratamento de resíduos
  • Fontes de receita: orçamento da União, empréstimos reembolsados por Estados/Municípios, sanções ambientais, outorga onerosa de construção, percentual de royalties de petróleo/gás e aplicações financeiras
  • Comitê de Gestão Financeira (criado por ato do Executivo) decide resgate anual, rentabilidade mínima, limite de risco e percentuais por unidade federativa
  • Vedado ao fundo conceder garantias diretas ou indiretas
  • Descumprimento de prazos por município resulta suspensão de repasses e financiamentos federais
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de resíduos sólidoslixõessustentabilidade ambientalinvestimento público em infraestrutura hídrica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Carlos HaulyEm exercício
PODE · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal