Fundo Nacional para saneamento, lixões e resíduos sólidos
Ementa oficial:Cria o Fundo Nacional Pro-Água, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/06/2024
Última votação
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Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
O projeto cria o Fundo Nacional Pró-Água para arrecadar e investir recursos em saneamento básico, erradicação de lixões e tratamento de resíduos sólidos. O fundo será alimentado por receitas orçamentárias, royalties do petróleo e gás, sanções ambientais e outras fontes, gerenciado por um comitê gestor do Executivo. Estados e municípios que descumprirem prazos perdem repasses e financiamentos federais.
Cria fundo contábil para infraestrutura de saneamento, erradicação de lixões e tratamento de resíduos
Fontes de receita: orçamento da União, empréstimos reembolsados por Estados/Municípios, sanções ambientais, outorga onerosa de construção, percentual de royalties de petróleo/gás e aplicações financeiras
Comitê de Gestão Financeira (criado por ato do Executivo) decide resgate anual, rentabilidade mínima, limite de risco e percentuais por unidade federativa
Vedado ao fundo conceder garantias diretas ou indiretas
Descumprimento de prazos por município resulta suspensão de repasses e financiamentos federais
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de resíduos sólidoslixõessustentabilidade ambientalinvestimento público em infraestrutura hídrica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.