PL 2519/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização da discriminação contra pessoas obesas

Ementa oficial:Dispõe sobre o combate à discriminação contra pessoas obesas e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei pune com reclusão de 1 a 3 anos e multa atos de discriminação contra pessoas obesas, como impedir acesso a emprego, educação, transporte, serviços ou submeter a constrangimento. A pena aumenta quando a vítima é criança/adolescente, o ato ocorre em escola, é cometido por servidor público ou é divulgado em redes sociais. O texto resguarda opiniões, orientações médicas, campanhas educativas e exigências técnicas de segurança.

  • Criminaliza atos de discriminação por obesidade com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa
  • Proíbe negação injustificada de emprego, educação, transporte, acesso a estabelecimentos e serviços
  • Aumenta pena em 1/3 até metade se vítima é criança/adolescente, em ambiente escolar, por agente público ou com divulgação em redes sociais
  • Exclui da caracterização: manifestação de opinião, orientação médica/científica, campanhas de saúde e exigências técnicas de segurança
  • Autoriza Estado a promover campanhas de conscientização contra discriminação corporal

Temas identificados pela OlhoNaLei

discriminação corporaldignidade da pessoa humanaproteção de crianças e adolescentes contra discriminaçãodiscriminação em ambientes digitais e redes sociaisacesso ao mercado de trabalho sem discriminação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 5º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal