OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 252/2019

PL 252/2019 · Câmara dos Deputados

Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer

Ementa oficial:Institui o Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer (FNPCC), vinculado ao Instituto Nacional do Câncer (INCA) e dá outras providências

Status
—
Apresentada em
04/02/2019
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Em resumo

O projeto cria um fundo especial para financiar programas de prevenção e combate ao câncer sob coordenação do Instituto Nacional do Câncer (INCA). O fundo será alimentado por dotações orçamentárias, doações públicas e privadas, transferências de órgãos públicos da saúde e 10% de recursos recuperados em ações de corrupção, além de percentual dos lucros da Loteria Federal.

  • Cria Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer (FNPCC), vinculado ao INCA
  • Financiado por dotações orçamentárias, doações (pessoas físicas/jurídicas), transferências de órgãos públicos da saúde
  • 10% dos recursos recuperados em ações de ressarcimento ao erário por corrupção integram o fundo
  • Percentual dos lucros da Loteria Federal passa a alimentar o fundo (a definir por lei posterior)
  • Recursos destinados a apoiar (caráter supletivo) programas de prevenção e combate ao câncer coordenados pelo INCA
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento do SUSRecuperação de ativos de corrupçãoArrecadação de loteriaInstituto Nacional do Câncer (INCA)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“10% (dez por cento) dos recursos recuperados pelo Poder Judiciário em ações de ressarcimento ao erário da União motivado por atos de corrupção, incluídos os recursos obtidos pela venda judicial de bens bloqueados”

A redireção compulsória de 10% de recursos de recuperação de corrupção para um fundo específico desvia a destinação de arrecadação de origem delitiva (que poderia integrar receita geral ou compensar outras despesas públicas) sem justificação expressa de que este percentual seria adequado ou sustentável para o objeto do fundo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaFundo Especial da Loteria Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal