Inscrição de Brigadeiro no Livro dos Heróis da Pátria
Ementa oficial:Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/06/2021
- Última votação
- 27/05/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.610/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2522/2019 ↗
Em resumo
A proposição autoriza a inscrição do nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, localizado no Panteão da Pátria e da Liberdade em Brasília. Trata-se de uma honraria oficial para reconhecer a contribuição histórica deste personagem.
- Inscreve o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- O livro encontra-se no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília
- A lei entra em vigor na data de sua publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome do Brigadeiro Antônio Tibúrcio Ferreira de Souza.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2522/2019 ↗
Resultado da votação — 27/05/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.