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PL 2525/2024 · Câmara dos Deputados

Protocolo Integrado de Atendimento a Vítimas de Violência e Estupro

Ementa oficial:Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
20/06/2024
Última votação
04/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2525/2024 ↗

Em resumo

O projeto institui um protocolo padronizado e obrigatório para o atendimento integrado de vítimas de estupro e violência física, envolvendo profissionais de saúde, polícia e perícia, garantindo atendimento rápido, preservação de provas e proteção contra uma segunda vitimização. Altera a Lei nº 12.845/2013 para incluir coleta de DNA, comunicação imediata à polícia e capacitação de profissionais.

  • Estabelece fluxo obrigatório: vítimas recebem atendimento médico imediato, são informadas de seus direitos e encaminhadas para perícia com prioridade máxima
  • Perícias criminais têm prazo máximo de 10 dias para conclusão; em localidades sem peritos oficiais, nomeia-se perito não oficial que pode ser capacitado
  • Profissionais de saúde e segurança devem preservar materiais e vestígios durante o atendimento, evitando contaminação de provas
  • Cria obrigação de comunicação à polícia em até 24 horas quando há indícios de violência sexual, com coleta de material para DNA
  • Proíbe revitimização (segunda vitimização) através do treinamento específico de profissionais e criação de salas reservadas para acolhimento
  • Descumprimento do protocolo que cause revitimização ou prejuízo à investigação pode configurar crime de violência institucional

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento a violência sexualpreservação de provas criminaisperícia médico-legalbanco de dados genéticoviolência institucionalproteção a crianças e adolescentes vítimas de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel FernandaEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 6 meses

04/03/2026

Resultados por votação

  • 04/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
  • 04/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • 26/02/2026Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/02/2026Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 26/02/2026Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 04/03/2026, 22:27·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal