Protocolo Integrado de Atendimento a Vítimas de Violência Sexual e Física
Ementa oficial:Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2525/2024 ↗
Em resumo
O texto estabelece um protocolo coordenado entre saúde, segurança pública e órgãos de perícia para o atendimento de vítimas de violência sexual e física. Obriga que profissionais (médicos, policiais, peritos) sigam passos específicos: primeiros socorros, coleta de provas, exame pericial e comunicação entre os órgãos em prazos determinados. Altera a Lei do atendimento obrigatório em saúde para incluir coleta de material toxicológico e DNA, com treinamento e responsabilidade por descumprimento.
Instituir protocolo único intersetorial com passos obrigatórios: atendimento médico, coleta de provas, perícia e comunicação à polícia
Encaminhamento imediato: polícia leva vítima à saúde; saúde encaminha laudo à autoridade competente; perícia tem até 10 dias para laudo
Prioridades máximas: atendimento em sala reservada, deslocamento de perito até a vítima se necessário, treinamento periódico para profissionais
Inclusão de exames novos: coleta toxicológica obrigatória e análise de DNA com inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos
Comunicação obrigatória à polícia em 24 horas quando houver indícios de violência sexual, com responsabilização por descumprimento (crime de violência institucional)
Conselho Tutelar deve ser comunicado em casos de vítimas criança ou adolescente, com autoridade para adotar procedimentos necessários
Temas identificados pela OlhoNaLei
Perícia oficial e corpo de delitoBanco Nacional de Perfis GenéticosCoordenação intersetorial (saúde-segurança-perícia)Privacidade e não revitimizaçãoTreinamento de profissionaisViolência institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para saúde e segurança pública (treinamento periódico, salas reservadas, deslocamento de peritos) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Resultado da votação — 04/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/02/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-2525/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.