Ementa oficial:Acresce parágrafo único ao art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender a herdeiro, na hipótese excepcional que especifica, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia o direito real de habitação para herdeiros em situação de extrema vulnerabilidade que fiquem sem moradia após o falecimento do dono do imóvel. Atualmente, a lei garante esse direito apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente; a mudança permite estendê-lo a descendentes e ascendentes que não tenham outro lugar para viver.
Amplia o direito real de habitação (art. 1.831 do Código Civil) para herdeiros em extrema vulnerabilidade, além do cônjuge/companheiro sobrevivente
Condição: o herdeiro deve estar privado de outro local para morar em razão do falecimento do autor da herança
Fundamenta-se em precedente da Terceira Turma do STJ (REsp nº 2212991 - AL, outubro de 2025)
Preserva o direito fundamental à moradia em situação de vulnerabilidade familiar
Entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção ao direito à moradiaVulnerabilidade social e exclusão socialSucessões hereditárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
CitaREsp nº 2212991 - AL (Terceira Turma do STJ, outubro de 2025)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.