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PL 2536/2026 · Câmara dos Deputados

Multa por descumprimento de regime de visitas

Ementa oficial:Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição garante o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecendo multa diária para quem descumpra injustificadamente uma ordem judicial ou acordo de visitas. A multa corresponde a 5% da pensão alimentícia por dia de descumprimento, com 80% do valor revertido à criança e 20% ao genitor prejudicado.

  • Define o descumprimento injustificado de regime de convivência como violação a direito fundamental da criança e do adolescente
  • Estabelece multa diária de 5% do valor da pensão alimentícia para cada dia de descumprimento
  • Distribui a arrecadação: 80% para a criança/adolescente e 20% para o genitor prejudicado
  • Permite ao juiz ajustar o valor da multa se houver desproporcionalidade manifesta
  • Permite revisão do regime de convivência ou da guarda em caso de descumprimento reiterado
  • Acrescenta parágrafo ao art. 1.589 do Código Civil sobre direito de visita dos avós

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade parentalsegurança jurídica em famíliadano psicológico e emocional em crianças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aCódigo Civil brasileiro
  • Acrescenta aEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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