Ementa oficial:Garante a efetividade do direito à convivência familiar e estabelece multa pelo descumprimento injustificado de regime de visitas fixado judicialmente ou por acordo homologado.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição garante o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecendo multa diária para quem descumpra injustificadamente uma ordem judicial ou acordo de visitas. A multa corresponde a 5% da pensão alimentícia por dia de descumprimento, com 80% do valor revertido à criança e 20% ao genitor prejudicado.
Define o descumprimento injustificado de regime de convivência como violação a direito fundamental da criança e do adolescente
Estabelece multa diária de 5% do valor da pensão alimentícia para cada dia de descumprimento
Distribui a arrecadação: 80% para a criança/adolescente e 20% para o genitor prejudicado
Permite ao juiz ajustar o valor da multa se houver desproporcionalidade manifesta
Permite revisão do regime de convivência ou da guarda em caso de descumprimento reiterado
Acrescenta parágrafo ao art. 1.589 do Código Civil sobre direito de visita dos avós
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade parentalsegurança jurídica em famíliadano psicológico e emocional em crianças
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aCódigo Civil brasileiro
Acrescenta aEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.