PL 2538/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos da vítima no processo penal

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um conjunto estruturado de direitos da vítima no Código de Processo Penal, incluindo definição formal de vítima, catálogo de direitos (informação, proteção, atendimento médico e psicossocial, não-revitimização) e responsabilidades do Estado. Também insere vítimas de crimes como destinatárias explícitas da assistência social (Paefi) e prioriza estados e municípios que criem núcleos de acolhimento às vítimas no acesso a recursos de segurança pública.

  • Define vítima como pessoa que sofre efeitos de infração penal (dano físico, psicológico, moral, material ou violação de direito fundamental), incluindo conceito de 'vítima de especial vulnerabilidade'
  • Estabelece 16 direitos: ser tratada com dignidade, preservar intimidade, receber informações claras, atendimento médico e psicossocial imediatos, escuta especializada, depoimento por videoconferência, proteção contra revitimização
  • Cria dever de comunicação à vítima: prisão/soltura do suspeito, conclusão de inquérito, oferecimento de denúncia, arquivamento, acordos processuais, condenação ou absolvição
  • Estende direitos ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes, irmãos e representante legal quando a vítima não puder exercê-los diretamente
  • Insere vítimas de crimes como públicos-alvo do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) na assistência social
  • Prioriza na distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública os entes federativos que criarem núcleos de acolhimento às vítimas

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência social e proteção às vítimasprevenção de revitimizaçãoescuta especializadafundo público de segurançaviolência contra mulher, pessoa idosa e pessoa com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas)
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • CitaConstituição Federal (mandamento de compromisso com direitos humanos e dignidade da pessoa humana)
  • CitaLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994
  • CitaLei nº 9.807, de 13 de junho de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal