Criminaliza compartilhamento de acusações ofensivas em redes sociais
Ementa oficial:Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição torna crime compartilhar, republicar ou retransmitir acusações falsas ou ofensivas contra a honra de alguém nas redes sociais e internet, mesmo que a pessoa não tenha criado o conteúdo original. Busca coibir "julgamentos digitais" em massa e proteger a reputação de pessoas ofendidas por replicação irresponsável de conteúdo ofensivo.
- Quem compartilha, republica ou retransmite imputação ofensiva à honra em meios digitais incorre nas mesmas penas dos crimes contra honra do Código Penal
- Aplica-se a pena mesmo que a pessoa não tenha criado o conteúdo original, apenas compartilhado
- Exige que o compartilhamento amplie ou contribua para divulgação do conteúdo ofensivo
- Lei entra em vigor na data da publicação
- Busca frear propagação massiva de acusações infundadas em redes sociais ('julgamentos digitais')
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
