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PL 2539/2026 · Câmara dos Deputados

Criminaliza compartilhamento de acusações ofensivas em redes sociais

Ementa oficial:Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição torna crime compartilhar, republicar ou retransmitir acusações falsas ou ofensivas contra a honra de alguém nas redes sociais e internet, mesmo que a pessoa não tenha criado o conteúdo original. Busca coibir "julgamentos digitais" em massa e proteger a reputação de pessoas ofendidas por replicação irresponsável de conteúdo ofensivo.

  • Quem compartilha, republica ou retransmite imputação ofensiva à honra em meios digitais incorre nas mesmas penas dos crimes contra honra do Código Penal
  • Aplica-se a pena mesmo que a pessoa não tenha criado o conteúdo original, apenas compartilhado
  • Exige que o compartilhamento amplie ou contribua para divulgação do conteúdo ofensivo
  • Lei entra em vigor na data da publicação
  • Busca frear propagação massiva de acusações infundadas em redes sociais ('julgamentos digitais')

Temas identificados pela OlhoNaLei

difamação digitalredes sociaiscrimes contra honraresponsabilidade do compartilhador

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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