A proposição prorroga até 31 de dezembro de 2023 dois benefícios fiscais para empresas: a desoneração da folha de pagamentos (contribuição previdenciária sobre receita bruta) e o acréscimo temporário de alíquota da Cofins-Importação. O objetivo é manter incentivos para setores específicos da indústria por mais tempo.
Prorroga até 31/12/2023 a possibilidade de contribuição previdenciária sobre receita bruta (desoneração da folha) para empresas de setores específicos
Prorroga até 31/12/2023 o acréscimo de 1 ponto percentual na alíquota de Cofins-Importação para bens classificados na Tipi
Determina que o Executivo monitore e avalie o impacto da desoneração na manutenção de empregos
Vigência imediata (na publicação) para as alterações na Lei nº 12.546
Vigência a partir do primeiro dia do quarto mês após publicação para as alterações na Lei nº 10.865
Temas identificados pela OlhoNaLei
desoneração da folha de pagamentosincentivos fiscais setoriaisimportações de bens da indústriamonitoramento de emprego
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
AlteraLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaDecreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.