Prorrogação de desoneração da folha de pagamentos até 2023
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/12/2021
- Última votação
- 02/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.288/2021
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2541/2021 ↗
Em resumo
A proposição estende até 31 de dezembro de 2023 o prazo para empresas de setores específicos pagarem uma contribuição previdenciária reduzida sobre a receita bruta em vez de sobre a folha de pagamentos, e também aumenta temporariamente a alíquota da Cofins-Importação para importação de certos bens. O objetivo é permitir desoneração da folha de pagamentos de empresas afetadas.
- Estende até 31 de dezembro de 2023 a permissão para contribuição previdenciária sobre receita bruta em vez de sobre folha de pagamentos (Lei nº 12.546/2011)
- Também estende até 31 de dezembro de 2023 o acréscimo de 1 ponto percentual na Cofins-Importação para determinados bens (Lei nº 10.865/2004)
- Entra em vigor na data de publicação quanto à prorrogação da previdenciária, mas a Cofins-Importação entra em vigor 4 meses após publicação
- Determina que o Executivo crie mecanismos para monitorar o impacto dessa desoneração sobre manutenção de empregos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- AlteraLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
- CitaConstituição Federal
- CitaDecreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 02/12/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/11/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra o voto da Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.