Assinatura eletrônica qualificada dispensa reconhecimento de firma
Ementa oficial:Acresce § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para dispensar o reconhecimento de firma de que trata o art. 7º, IV, da Lei nº 8.935, de 1994, na hipótese de assinatura eletrônica qualificada, prevista no art. 4º, III, da Lei nº 14.063, de 2020.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 24/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto dispensa o reconhecimento de firma em cartório para documentos que sejam assinados eletronicamente com certificado digital qualificado (ICP-Brasil). O objetivo é simplificar procedimentos, eliminar deslocamento físico a cartórios e desburocratizar as transações digitais.
- Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001
- Elimina exigência de reconhecimento de firma para assinatura eletrônica qualificada (com certificado ICP-Brasil)
- Aplica-se à assinatura eletrônica qualificada conforme art. 4º, III, da Lei nº 14.063, de 2020
- Reduz necessidade de deslocamento físico a cartórios e custos associados
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020→ MPV 983/2020 · Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
- Acrescenta aMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
- CitaLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
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Autoria
Ementa
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