Simplifica exigência de regularidade em convênios de consórcios
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo único ao art. 14 da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/08/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.821/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2543/2015 ↗
Em resumo
O projeto modifica a Lei de Consórcios Públicos para que, quando um consórcio público quer fazer convênio com a União, a verificação de regularidade fiscal e legal seja exigida apenas do consórcio como entidade, e não de cada prefeitura ou estado que integra o consórcio.
Modifica Lei nº 11.107/2005 (Lei de Consórcios Públicos)
Exigência de regularidade fiscal e legal incide apenas no consórcio, não em cada ente federativo associado
Aplica-se à celebração de convênios entre consórcio e União
Entra em vigor na data da publicação
Facilita acesso de consórcios a recursos federais ao reduzir requisitos burocráticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Pedro Taques · Órgão do Poder Legislativo