Política Nacional de Bem-Estar Coletivo com investimento em campanhas de saúde
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/06/2024
Última votação
06/05/2026
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
O projeto cria uma Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo com o objetivo de promover campanhas de saúde, conscientização sobre práticas saudáveis, prevenção de doenças e educação em primeiros socorros. Além disso, obriga todos os entes da administração pública a reservar pelo menos 5% de seus orçamentos de publicidade para campanhas de promoção da saúde e bem-estar coletivo.
Cria a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo com objetivos definidos de promover saúde, conscientização, educação em primeiros socorros e redução de riscos à saúde
Estabelece diretrizes como comunicação clara e acessível, colaboração intersetorial (saúde, educação, ambiente), uso de dados científicos, participação comunitária e respeito aos direitos humanos
Obriga União, estados, distrito federal e municípios a destinar no mínimo 5% dos recursos de publicidade para campanhas de promoção da saúde e bem-estar
Define campanhas como aquelas que promovem informações, orientações e estímulos a comportamentos saudáveis, hábitos preventivos e noções de primeiros socorros
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Publicidade e propaganda públicaPrevenção de doençasEducação em saúdeEngajamento comunitário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga alocação de 5% dos orçamentos de publicidade para campanhas de saúde, constituindo nova despesa obrigatória sem indicação explícita de fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.232, de 29 de abril de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.