PL 2551/2026 · Câmara dos Deputados

Limites máximos de alunos por turma na educação básica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer parâmetros de adequação do número de alunos por turma na educação básica.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
21/05/2026
Última votação
Tema
Educação

Em resumo

A proposição estabelece limites máximos de alunos por turma em todas as etapas da educação básica, variando de 5 alunos no berçário a 30 no ensino médio. Exige que os sistemas de ensino criem plano de adequação progressiva em até 2 anos, com assistência técnica e financeira da União, e prevê redução especial para turmas com alunos da educação especial.

  • Limites máximos fixados por etapa: 5 (berçário), 10 (maternal), 15 (pré-escola), 20 (anos iniciais), 25 (anos finais), 30 (ensino médio)
  • Plano de adequação progressiva obrigatório em até 2 anos, com prioridade para educação infantil, alfabetização, educação especial e escolas em áreas vulneráveis
  • Redução especial nos limites para turmas com alunos público-alvo da educação especial, conforme regulamentação de cada sistema
  • União obrigada a prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios para implementação
  • Sistemas de ensino podem estabelecer limites inferiores e têm autonomia para adequar conforme especificidades pedagógicas e territoriais
  • Transparência ativa obrigatória sobre número de alunos por turma e medidas de adequação adotadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tamanho de turmas e qualidade da aprendizagemEducação inclusiva e educação especialCondições de trabalho do magistérioEquidade territorial e vulnerabilidade social em educaçãoFinanciamento e assistência técnica federal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaConstituição Federal, arts. 206, VII e 211

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal