Proibição da exportação de animais silvestres brasileiros
Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição da exportação de animais silvestres e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 21/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
Proíbe a exportação de animais silvestres nativos do Brasil para o exterior, incluindo seus ovos, larvas, filhotes, partes e subprodutos, com exceção apenas para fins científicos, conservação ou reintrodução de espécies, mediante autorização prévia do órgão ambiental federal. A medida busca combater o tráfico de fauna silvestre e preservar a biodiversidade brasileira.
- Proíbe exportação de animais silvestres nativos, vivos ou mortos, e seus derivados (ovos, larvas, partes, produtos)
- Excepciona exportação apenas para comprovado interesse científico, conservação ou reintrodução de espécies, com autorização do órgão ambiental federal
- Animais apreendidos devem ser prioritariamente reintroduzidos na natureza ou enviados a centros de triagem e reabilitação
- Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967
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Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
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