Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, por ocasião do diagnóstico e na fase do tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e de radioterapia.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 23/12/2025
- Última votação
- 09/12/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2558/2024 ↗
Ementa
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, por ocasião do diagnóstico e na fase do tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e de radioterapia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2558/2024 ↗
Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2558/2024 ↗
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2558/2024 ↗
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.