PL 2558/2024 · Senado Federal

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, por ocasião do diagnóstico e na fase do tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e de radioterapia.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
23/12/2025
Última votação
09/12/2025

Trâmite

Ementa

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se do trabalho, sem prejuízo do salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, por ocasião do diagnóstico e na fase do tratamento de câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e de radioterapia.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2558/2024

Resultado da votação — 09/12/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2558/2024

Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2558/2024

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal