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PL 2566/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de penas para maus-tratos contra animais

Ementa oficial:Altera o caput e o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicáveis ao crime de maus-tratos contra animais e uniformizar o tratamento penal entre as diferentes espécies.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto aumenta as penas para o crime de maus-tratos contra animais, mudando a punição geral de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 2 a 5 anos. Para cães e gatos, a punição sobe de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda. O objetivo é uniformizar e endurecer a proteção penal de todos os animais, conforme exige a Constituição Federal.

  • Maus-tratos a qualquer animal doméstico, silvestre ou exótico: pena aumenta de 3 meses–1 ano (detenção) para 2–5 anos (reclusão)
  • Cães e gatos: pena aumenta de 2–5 anos para 3–6 anos de reclusão, com multa e proibição de guarda
  • Uniformiza a proteção penal entre espécies diferentes, mas mantém diferenciação para cães e gatos
  • Entra em vigor imediatamente após publicação
  • Preserva §§ 1º-B e 1º-C já existentes na Lei nº 9.605/1998

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animalpenas acessórias (proibição de guarda)crimes contra fauna

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.064/2020→ PL 1095/2019 · Aumento de pena por maus-tratos a animais
  • CitaLei nº 15.150/2025→ PL 4206/2020 · Proibição de tatuagens e piercings em cães e gatos
  • CitaLei nº 15.355/2026→ PL 2950/2019 · Proteção de animais em desastres e resgate emergencial
  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
  • CitaConstituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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