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PL 2567/2011 · Câmara dos Deputados

Recálculo voluntário de aposentadoria para quem volta a trabalhar

Ementa oficial:Altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os beneficios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/10/2011
Última votação
23/04/2025
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto permite que aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuem ou voltem a trabalhar recalculem sua aposentadoria de forma opcional, até duas vezes, após recolher no mínimo 60 contribuições mensais adicionais. O recálculo considerará todo o período contributivo, mantendo a proibição de acumular a aposentadoria com outros benefícios, exceto salário-família e reabilitação profissional. A medida afeta milhões de aposentados brasileiros que retornam ao mercado de trabalho.

  • Aposentados do RGPS que retornam ou continuam trabalhando podem solicitar recálculo da aposentadoria até 2 vezes, desde que tenham contribuído por no mínimo 60 meses após a aposentadoria
  • O recálculo considera todo o período de contribuição e usa as regras de cálculo em vigor na data do pedido, sem exigir devolução de valores já recebidos
  • Não é permitido recalcular aposentadorias por incapacidade permanente, nem usar tempo de atividade prejudicial à saúde para quem tem aposentadoria especial
  • O aposentado escolhe se aceita o novo valor ou mantém o benefício original, se a recalculação reduzir o valor
  • Pensionistas também ganham direito ao recálculo se o falecido aposentado deixou 60 contribuições posteriores à aposentadoria sem ter feito o recálculo
  • Veda conversão de tempo comum em especial e conversão de tempo especial em comum após novembro de 2019

Temas identificados pela OlhoNaLei

desaposentação (recálculo do benefício)beneficiários que permanecem em atividade após aposentadoriarevisão de renda mensal previdenciáriadireitos de pensionistas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação ao INSS de processar recálculos de benefícios previdenciários para milhões de aposentados que retornam ao trabalho, gerando custos operacionais e administrativos sem identificar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Rodrigo Rollemberg · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 2 anos

23/04/2025

Resultados por votação

  • 23/04/2025Aprovado o Parecer.
  • 22/11/2023Aprovado o Parecer do Relator Deputado Castro Neto (PSD-PI), apresentou voto em separado o Deputado Guiga Peixoto (PL-SP).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 22/11/2023 · Aprovado o Parecer do Relator Deputado Castro Neto (PSD-PI), apresentou voto em separado o Deputado Guiga Peixoto (PL-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 23/04/2025, 15:30·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal