Direito a acompanhante no parto com cobertura por planos de saúde
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a eventual renúncia a esse direito e a obrigatoriedade de cobertura das despesas do acompanhante no âmbito da saúde suplementar.
A proposição garante o direito de acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em hospitais e maternidades do SUS e planos de saúde. Permite que a mulher renuncie a esse direito, mas apenas por escrito e após informação clara. Os planos de saúde são obrigados a cobrir as despesas do acompanhante.
Garante acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em todo atendimento do SUS
Renúncia ao direito só é válida se por escrito, após informações claras e documentada em termo específico no prontuário
Planos de saúde obrigados a cobrir despesas de um acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deve informar o direito em linguagem adequada
Descumprimento caracteriza infração sanitária; prazo de 90 dias para vigência após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direitos reprodutivos e maternidadeacompanhante no partosaúde suplementar (planos privados)saúde indígenaconsentimento informado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde)
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Daniella Ribeiro · Órgão do Poder Legislativo