Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos Tradicionais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e dispõe sobre seus princípios, diretrizes e objetivos.
- Status
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- Apresentada em
- 25/05/2026
- Última votação
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- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto cria uma política nacional para fortalecer e garantir os direitos dos povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas, ribeirinhos e outros). Define princípios, diretrizes e objetivos que o Estado deve seguir nas políticas voltadas a esses grupos, com ênfase em respeito territorial, consulta prévia e desenvolvimento econômico sustentável compatível com seus modos de vida.
- Define como 'povos e comunidades tradicionais' grupos culturalmente diferenciados que ocupam territórios e usam recursos naturais de forma permanente ou temporária para sua reprodução cultural, social, religiosa e econômica
- Obriga o Estado a fazer consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades antes de adotar medidas legislativas ou administrativas que os afetem, respeitando seus protocolos próprios de consulta
- Estabelece 19 objetivos principais das políticas públicas, incluindo garantia de direitos territoriais, assistência técnica compatível com modos produtivos tradicionais, segurança alimentar e saúde culturalmente adequada
- Amplia a Lei de Agricultura Familiar (Lei 11.326/2006) para incluir sistemas produtivos tradicionais como pesca artesanal, extrativismo, roças e agroflorestas, vedando imposição de modelos incompatíveis
- Exige participação efetiva dos povos e comunidades tradicionais na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas, com acesso simplificado a crédito, seguro e compras públicas
- Determina que políticas serão implementadas por meio de planos de desenvolvimento sustentável com diagnóstico participativo e envolvimento de representantes das comunidades e órgãos governamentais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
- CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 68
- CitaDecreto nº 6.040, de 2007
- CitaConvenção sobre Diversidade Biológica (1992)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
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