Reconhecimento de Sebastião Tapajós como patrimônio cultural
Ementa oficial:Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/10/2024
Última votação
28/08/2024
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.319/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2577/2022 ↗
Em resumo
A proposição reconhece formalmente o trabalho do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional brasileira. É um ato simbólico que não cria obrigações ou mecanismos práticos, apenas confere ao artista e sua obra um estatuto oficial de patrimônio cultural.
Reconhecimento formal da obra musical de Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional
Lei de natureza declarativa/simbólica, sem efeitos diretos obrigacionais
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Patrimônio cultural imaterialReconhecimento de artistas brasileirosMúsica tradicional e violão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Reconhece a obra musical do violonista Sebastião Tapajós como manifestação da cultura nacional.