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PL 2581/2023 · Câmara dos Deputados

Proteção de denunciantes e novos crimes no mercado de capitais

Ementa oficial:Dispõe sobre instrumentos de proteção, incentivo e recompensa a informantes que noticiem crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em companhias abertas; e altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, para dispor sobre a auditoria de controles internos e instituir novas hipóteses de crime contra o mercado de capitais.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
20/06/2024
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Economia

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2581/2023 ↗

Em resumo

A proposição cria um programa de proteção, incentivo financeiro e recompensa para denunciantes (informantes) que voluntariamente noticiem crimes ou ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas. Também institui obrigatoriedade de auditoria de controles internos e cria novos crimes específicos contra o mercado de capitais (fraude contábil, divulgação de informação falsa, ocultação de documentos).

  • Denunciantes (informantes) têm direito à preservação de identidade, proteção contra retaliação e isenção de responsabilidade civil/penal pelo relato, mesmo se posteriormente improcedente.
  • Recompensa financeira de até 10% sobre multas recuperadas (processos administrativos) ou produto do crime recuperado (processos judiciais), com critérios de avaliação (qualidade, cooperação, gravidade).
  • Criam-se quatro novos crimes: divulgação de informação falsa sobre valores mobiliários (2-6 anos), fraude contábil (2-6 anos), ocultação/alteração de documentos contábeis (3-8 anos), e falsificação de documentos para enganar auditores (mesmas penas).
  • Companhias abertas ficam obrigadas a auditar relatórios sobre controles internos de prevenção de erros/fraudes, e auditores independentes devem emitir opinião sobre políticas de gestão de riscos.
  • Condenados por estes crimes sofrem inabilitação/proibição de até 20 anos para atividades no mercado de capitais, cargos em companhias abertas ou empresas de auditoria.
  • CVM estabelece canais para recepção de denúncias e convênios com Polícia e MP; informante deve ser corroborado por outras provas (não é único fundamento de condenação).

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de denunciantesauditoria de controles internosfraude contábilmercado de valores mobiliários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Sérgio Moro · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal