Bloqueio de acesso a eventos esportivos para quem não paga pensão alimentícia
Ementa oficial:Altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para prever restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto autoriza juízes a proibir temporariamente pessoas que não pagam pensão alimentícia de entrar em estádios e eventos esportivos. Também obriga organizadores de eventos a implementar sistemas (digitais ou manuais) para verificar a identidade dos frequentadores e bloquear os inadimplentes. O objetivo é reforçar a cobrança de obrigações alimentares, especialmente em relação ao sustento de filhos.
- Juiz pode ordenar restrição temporária de acesso a estádios e eventos esportivos como forma de cobrar pensão alimentícia inadimplida
- Aplica-se apenas em execuções de obrigação alimentar, mediante determinação judicial
- Estádios e eventos devem estabelecer sistemas de identificação (biométrico, eletrônico ou conferência manual) para impedir acesso dos bloqueados
- A restrição aparecerá como requisito na Lei Geral do Esporte (art. 158, XIII) — não poder estar em débito alimentar
- Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
- CitaConstituição Federal, art. 227
- CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera as Leis nº 13.105 de 2015 e 14.597 de 2023.
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