PL 2581/2026 · Câmara dos Deputados

Bloqueio de acesso a eventos esportivos para quem não paga pensão alimentícia

Ementa oficial:Altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para prever restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva em caso de inadimplemento de obrigação alimentar.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto autoriza juízes a proibir temporariamente pessoas que não pagam pensão alimentícia de entrar em estádios e eventos esportivos. Também obriga organizadores de eventos a implementar sistemas (digitais ou manuais) para verificar a identidade dos frequentadores e bloquear os inadimplentes. O objetivo é reforçar a cobrança de obrigações alimentares, especialmente em relação ao sustento de filhos.

  • Juiz pode ordenar restrição temporária de acesso a estádios e eventos esportivos como forma de cobrar pensão alimentícia inadimplida
  • Aplica-se apenas em execuções de obrigação alimentar, mediante determinação judicial
  • Estádios e eventos devem estabelecer sistemas de identificação (biométrico, eletrônico ou conferência manual) para impedir acesso dos bloqueados
  • A restrição aparecerá como requisito na Lei Geral do Esporte (art. 158, XIII) — não poder estar em débito alimentar
  • Lei entra em vigor imediatamente após sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução de alimentosMedidas coercitivas judiciaisIdentificação e controle de acesso em eventos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 13.105 de 2015 e 14.597 de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal