Incentivos fiscais regionais com critérios de sustentabilidade até 2034
Ementa oficial:Altera os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para redefinir e prorrogar os incentivos fiscais regionais da Sudam e da Sudene, incorporando critérios de sustentabilidade, desenvolvimento regional e avaliação de resultados, em consonância com a reforma tributária.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
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Tema
Desenvolvimento Regional · Desenvolvimento Sustentável · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)
Em resumo
O projeto prorroga e reformula os incentivos fiscais federais (redução de 75% do imposto de renda) para empresas que investem na Amazônia e Nordeste até 2034, agora exigindo que os investimentos atendam a critérios explícitos de sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica, geração de emprego e redução de desigualdades. Introduz avaliação quinquenal de resultados e relatórios anuais ao Congresso sobre conformidade dos projetos aprovados.
Mantém redução de 75% do IR para empreendimentos na Sudam e Sudene, com prazo estendido até 31.12.2034
Condiciona incentivos a critérios: emprego/renda com sustentabilidade, descarbonização, inovação, bioeconomia e preservação da biodiversidade
Obriga avaliação quinquenal dos impactos econômicos, sociais, ambientais e territoriais
SUDAM e SUDENE devem enviar relatórios anuais ao Congresso sobre conformidade dos empreendimentos incentivados
Atividades econômicas prioritárias serão definidas em regulamento específico do Poder Executivo
Alinha incentivos ao novo sistema tributário e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bioeconomia e negócios de biodiversidadeTransição ecológica na indústria regionalGovernança e avaliação de políticas públicasSegurança jurídica e previsibilidade regulatória para investimentosIndustrialização sustentável do NordesteCompatibilização entre desenvolvimento e preservação ambiental na Amazônia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Mantém e prorroga desonerações (75% de redução do IR) para empreendimentos regionais até 2034, sem indicar compensação orçamentária ou fonte de financiamento para a renúncia fiscal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para redefinir e prorrogar os incentivos fiscais regionais da Sudam e da Sudene, incorporando critérios de sustentabilidade, desenvolvimento regional e avaliação de resultados, em consonância com a reforma tributária.