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PL 2584/2026 · Senado Federal

Incentivos fiscais regionais com critérios de sustentabilidade até 2034

Ementa oficial:Altera os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para redefinir e prorrogar os incentivos fiscais regionais da Sudam e da Sudene, incorporando critérios de sustentabilidade, desenvolvimento regional e avaliação de resultados, em consonância com a reforma tributária.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
25/05/2026
Última votação
—
Tema
Desenvolvimento Regional · Desenvolvimento Sustentável · Desoneração Fiscal · Imposto de Renda (IR)

Em resumo

O projeto prorroga e reformula os incentivos fiscais federais (redução de 75% do imposto de renda) para empresas que investem na Amazônia e Nordeste até 2034, agora exigindo que os investimentos atendam a critérios explícitos de sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica, geração de emprego e redução de desigualdades. Introduz avaliação quinquenal de resultados e relatórios anuais ao Congresso sobre conformidade dos projetos aprovados.

  • Mantém redução de 75% do IR para empreendimentos na Sudam e Sudene, com prazo estendido até 31.12.2034
  • Condiciona incentivos a critérios: emprego/renda com sustentabilidade, descarbonização, inovação, bioeconomia e preservação da biodiversidade
  • Obriga avaliação quinquenal dos impactos econômicos, sociais, ambientais e territoriais
  • SUDAM e SUDENE devem enviar relatórios anuais ao Congresso sobre conformidade dos empreendimentos incentivados
  • Atividades econômicas prioritárias serão definidas em regulamento específico do Poder Executivo
  • Alinha incentivos ao novo sistema tributário e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bioeconomia e negócios de biodiversidadeTransição ecológica na indústria regionalGovernança e avaliação de políticas públicasSegurança jurídica e previsibilidade regulatória para investimentosIndustrialização sustentável do NordesteCompatibilização entre desenvolvimento e preservação ambiental na Amazônia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Mantém e prorroga desonerações (75% de redução do IR) para empreendimentos regionais até 2034, sem indicar compensação orçamentária ou fonte de financiamento para a renúncia fiscal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • AlteraMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001
  • CitaDecreto 4.212 de 2002
  • CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Beto FaroEm exercício
PT · PA · Senado

Ementa

Altera os arts. 1º e 3º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, para redefinir e prorrogar os incentivos fiscais regionais da Sudam e da Sudene, incorporando critérios de sustentabilidade, desenvolvimento regional e avaliação de resultados, em consonância com a reforma tributária.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal