Extensão do prazo para regularização de ocupações urbanas informais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/07/2021
Última votação
29/04/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto estende o prazo para regularização fundiária de ocupações urbanas informais de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020, permitindo que núcleos já consolidados nessa data recebam legitimação fundiária. Também estabelece multas para ocupações e loteamentos irregulares posteriores, com prazo de 5 anos para legitimados iniciarem o processo de regularização.
Altera a data limite para regularização fundiária de 22/12/2016 para 31/12/2020, abrangendo ocupações informais já consolidadas nesse período
Inclui conjuntos habitacionais de interesse social construídos pelo poder público que estejam implantados até 31/12/2020
Legitimados têm 5 anos após a vigência da lei para promover o processo de regularização (Reurb-E)
Estabelece multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil para loteamentos e desmembramentos irregulares sem autorização
Município, Estado e DF responsabilizam-se administrativamente por quem formou núcleos informais após o prazo expirado
Define quem concorre para infrações (mandatários, diretores e gerentes) incide nas mesmas penas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direito à moradiaOcupações urbanas consolidadasLegitimação fundiária origináriaFiscalização de loteamentos irregularesResponsabilidade administrativa em ocupações informais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de municípios, estados e DF regularizarem e responsabilizarem infratores, bem como processarem legitimados em prazo de 5 anos, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.