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PL 2586/2021 · Câmara dos Deputados

Extensão do prazo para regularização de ocupações urbanas informais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/07/2021
Última votação
29/04/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Em resumo

O projeto estende o prazo para regularização fundiária de ocupações urbanas informais de 22 de dezembro de 2016 para 31 de dezembro de 2020, permitindo que núcleos já consolidados nessa data recebam legitimação fundiária. Também estabelece multas para ocupações e loteamentos irregulares posteriores, com prazo de 5 anos para legitimados iniciarem o processo de regularização.

  • Altera a data limite para regularização fundiária de 22/12/2016 para 31/12/2020, abrangendo ocupações informais já consolidadas nesse período
  • Inclui conjuntos habitacionais de interesse social construídos pelo poder público que estejam implantados até 31/12/2020
  • Legitimados têm 5 anos após a vigência da lei para promover o processo de regularização (Reurb-E)
  • Estabelece multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil para loteamentos e desmembramentos irregulares sem autorização
  • Município, Estado e DF responsabilizam-se administrativamente por quem formou núcleos informais após o prazo expirado
  • Define quem concorre para infrações (mandatários, diretores e gerentes) incide nas mesmas penas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito à moradiaOcupações urbanas consolidadasLegitimação fundiária origináriaFiscalização de loteamentos irregularesResponsabilidade administrativa em ocupações informais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de municípios, estados e DF regularizarem e responsabilizarem infratores, bem como processarem legitimados em prazo de 5 anos, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.465, de 11 de julho de 2017→ MPV 759/2016 · Regularização fundiária rural e urbana

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fausto PinatoEm exercício
UNIÃO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 meses

29/04/2026

Resultados por votação

  • 29/04/2026Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 29/04/2026, 11:40·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal