Altera o parágrafo único e seus incisos, do Art. 2º da Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências” para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões de crédito e cartão consignado de benefício.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 16/05/2023
- Última votação
- 03/12/2025
- Tema
- Administração Pública · Economia
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 8 meses
03/12/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2025 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, com voto contrário do Deputado Luiz Gastão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
