PL 2597/2021 · Câmara dos Deputados

Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.

Status
Arquivada
Apresentada em
16/07/2021
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Saúde

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal