Permite às pessoas físicas a dedução do imposto de renda devido na declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, das despesas comprovadamente efetuadas em farmácias, com ou sem prescrição médica, com a realização de testes para COVID-19, ou com a compra de produtos ou equipamentos de proteção individual para evitar a disseminação da doença.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 16/07/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
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