PL 2600/2026 · Câmara dos Deputados

Depósitos judiciais em dívida incontroversa afastam juros de mora

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre os efeitos dos depósitos judiciais realizados para satisfação de obrigação incontroversa.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto altera o Código Civil para estabelecer que quando um devedor faz um depósito judicial para pagar uma dívida que ninguém contesta, os juros de mora e multas deixam de incidir sobre os valores depositados a partir da data do depósito. Afeta devedores e credores em execuções judiciais, principalmente quando há bloqueios ou penhoras sobre a receita da empresa.

  • Depósito judicial realizado para satisfazer obrigação incontroversa afasta juros de mora, multa e demais encargos moratórios a partir da data de sua efetivação
  • Aplica-se apenas quando o depósito tem finalidade satisfativa (pagar a dívida) e não apenas garantidora (assegurar o processo)
  • Exige que os valores estejam imediatamente disponíveis para o credor levantar, sem controverse sobre a exigibilidade
  • Não se aplica a depósitos que apenas garantem o juízo ou permanecem indisponíveis por controvérsias sobre a dívida
  • Altera o art. 373 do Código Civil, acrescentando parágrafo único que define estes efeitos
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução judicialjuros de morapenhora sobre faturamentosegurança jurídica em execuçõesdepósito satisfativo vs garantidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaTema Repetitivo nº 677 do Superior Tribunal de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal