Indenização para passageiros preteridos ou realocados em voos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre indenização devida a passageiro preterido ou realocado.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga empresas aéreas a indenizar passageiros que são impedidos de embarcar (overbooking) ou realocados para assentos de categoria inferior ao contratado. A indenização deve ser o dobro do valor da passagem ou no mínimo 300 DES (voos nacionais) e 600 DES (internacionais), paga em até 24 horas.
Passageiro com reserva confirmada que se apresente para embarque tem direito a indenização se for impedido de viajar (overbooking) ou alocado em assento inferior
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos do passageiro aéreoOverbookingProteção contratual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de indenização para empresas aéreas, representando custo privado (não estatal) sem indicação de fonte de compensação orçamentária.