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PL 2603/2026 · Câmara dos Deputados

Agravante penal para incitação digital de descumprimento sanitário

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar um agravante da infração de medida sanitária preventiva a incitação, por meio digital, de descumprimento da determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa ou de contaminação microbiológica.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

A proposição aumenta a pena para quem descumpre ordem sanitária do governo (como recolhimento de produtos contaminados), especialmente quando usa redes sociais para incitar outras pessoas a desobedecer. O aumento é de um terço da pena. O objetivo é responsabilizar influenciadores e agentes que propagam comportamentos de risco à saúde pública.

  • Cria agravante de um terço de pena para quem incita, por redes sociais, o descumprimento de medida sanitária preventiva do governo
  • Aplica-se a condutas como divulgação e incitação de violação de ordem de apreensão/recolhimento de produtos contaminados
  • Afeta influenciadores digitais e agentes públicos que questionam/desestimulam o cumprimento de determinações sanitárias
  • Aumenta a pena base de detenção (prazo não definido no texto) em um terço adicional quando a conduta ocorre por meio digital
  • Lei entra em vigor após publicação no Diário Oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de alimentos e produtosresponsabilidade de influenciadores digitaisvigilância sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • Citaart. 196 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Erika HiltonEm exercício
PSOL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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