Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 16/05/2023
- Última votação
- 13/08/2025
- Tema
- Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
3
Última votação
há 11 meses
13/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/07/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da Deputada Lenir de Assis.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
