PL 2607/2023 · Câmara dos Deputados

Garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/05/2023
Última votação
13/08/2025
Tema
Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

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Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 11 meses

13/08/2025

Resultados por votação

  • 13/08/2025Aprovado o Parecer.
  • 09/07/2025Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da Deputada Lenir de Assis.
  • 07/11/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/07/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria da Deputada Lenir de Assis.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal