Dia Nacional de Conscientização sobre Paternidade Responsável
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.623/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2610/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado anualmente em 14 de agosto. É uma lei comemorativa que não gera obrigações específicas, apenas formaliza a data como data de conscientização nacional sobre o tema.
- Cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável
- Data de comemoração: 14 de agosto, anualmente
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
- Não estabelece obrigações ou ações mandatórias para órgãos públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.