Revogação integral de dias remidos por falta grave
Ementa oficial:Altera o art. 127 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para dispor sobre a perda dos dias remidos.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/06/2024
Última votação
13/11/2024
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto permite que juízes revoguem total ou parcialmente os dias remidos (redução de pena por trabalho ou estudo) quando o preso comete falta grave, recuperando a possibilidade que existia antes de 2011. Busca fortalecer a disciplina carcerária retirando benefícios de quem viola as regras do presídio.
Permite ao juiz revogar total ou parcialmente os dias remidos (até 100%) em caso de falta grave, não apenas até 1/3 como permite a lei atual
Recupera prerrogativa que existia antes de 2011, quando a Lei nº 12.433 limitou a perda a um terço
Exemplos de faltas graves: fuga, posse de arma, incitação a rebelião, movimento para subverter ordem carcerária
Juiz mantém flexibilidade para dosar a sanção conforme art. 57 da LEP (não obriga perda total em todo caso)
Vigência imediata: entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
remição de penadisciplina carceráriasistema prisional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal
CitaLei nº 12.433, de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.