Passe livre para desempregados
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Passe Livre Temporário para Trabalhadores Desempregados, destinado à garantia de gratuidade no transporte público coletivo urbano e semiurbano às pessoas em situação de desemprego involuntário, e dá outras providências
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria um programa federal de passe livre gratuito no transporte público urbano e semiurbano para desempregados involuntários com renda familiar per capita de até 2 salários mínimos. O benefício dura até 6 meses, renovável uma vez, e será operacionalizado por municípios e estados com apoio financeiro opcional da União.
- Gratuidade no transporte público urbano e semiurbano (ônibus, metrô, trem, VLT) para desempregados involuntários
- Requisitos: estar desempregado, inscrito no CadÚnico, renda familiar per capita até 2 salários mínimos, sem benefício previdenciário permanente
- Vigência de até 6 meses, com possibilidade de uma única renovação mediante recomprovação de requisitos
- Operacionalização por municípios e estados, com integração de dados do CAGED, CadÚnico, INSS e Carteira Digital
- União pode prover assistência financeira complementar com recursos do FAT, orçamento ou convênios
- Fraude resulta em cancelamento imediato, restituição de valores e responsabilidade civil, administrativa e penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaCarteira de Trabalho Digital
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Autoria
Ementa
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