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PL 2625/2026 · Câmara dos Deputados

Internet de alta velocidade em todas as escolas públicas

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Universalização da Internet de Alta Velocidade nas Escolas Públicas da Educação Básica, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Educação

Em resumo

Cria uma Política Nacional para garantir internet de alta velocidade gratuita em todas as escolas públicas do Brasil, desde a educação infantil até o ensino médio. Envolve cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com prioridade para áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões vulneráveis.

  • Todas as escolas públicas (federais, estaduais, municipais, rurais, indígenas e quilombolas) devem ter internet banda larga de alta velocidade
  • A velocidade deve suportar videoconferências, plataformas de aprendizagem, bibliotecas digitais e uso simultâneo de alunos, professores e servidores
  • Prioridade absoluta para escolas rurais, indígenas, quilombolas e em regiões com baixo IDH ou baixa conectividade
  • Financiamento via FUST, FNDE, orçamento federal, parcerias público-privadas e cooperação tecnológica
  • Governo Federal publica relatório anual sobre percentual de escolas conectadas, qualidade das conexões e investimentos realizados
  • Infraestrutura deve incluir cobertura completa de dependências, segurança digital, controle parental e proteção de dados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inclusão digital em zonas ruraisSegurança cibernética e proteção de dados em ambiente escolarParcerias público-privadas em infraestrutura de telecomunicaçõesDesigualdade educacional e tecnológicaAcesso supervisionado à internet em escolas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 205, 206 e 214
  • CitaLei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Vanderlan AlvesInativo
SOLIDARIEDADE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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