Restrição de acesso a estádios para condenados por violência e devedores alimentares
Ementa oficial:Dispõe sobre a possibilidade de restrição judicial de acesso a estádios, arenas e eventos esportivos por pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais, maus-tratos aos animais e devedores de obrigação alimentar em situação de inadimplência reiterada, voluntária e injustificada, institui medidas socioeducativas de responsabilização, prevenção e reparação cívica, estabelece diretrizes de controle de acesso, proteção de dados pessoais e cooperação institucional, em consonância com a Lei Geral do Esporte, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Permite que juízes restrinjam o acesso a estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crimes sexuais, maus-tratos a animais e devedores de pensão alimentícia em situação grave. A medida é complementada por programas de educação e responsabilização, e deve respeitar garantias de direitos fundamentais como contraditório, ampla defesa e proteção de dados.
- Juiz pode banir estádios por até 10 anos quem é condenado por feminicídio, estupro, violência doméstica ou crimes sexuais
- Restrição a devedores de pensão alimentícia contumaz por até 2 anos, desde que haja decisão judicial e capacidade econômica comprovada
- Banimento por até 5 anos para condenados por maus-tratos, abuso ou violência contra animais
- Medida não é automática: depende de sentença com trânsito em julgado e decisão judicial específica e fundamentada
- Pode ser cumulada com programas educativos sobre direitos humanos, igualdade de gênero, parentalidade responsável ou bem-estar animal
- Organizadores de estádios e empresas de bilhetagem devem cooperar; dados pessoais são protegidos e não podem ser expostos publicamente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
- CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
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Autoria
Ementa
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