PL 263/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal