Acrescenta o art. 74-B à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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