Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 07/05/2019
- Última votação
- —
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2645/2019 ↗
Ementa
Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.
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