PL 2645/2019 · Senado Federal

Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.

Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
07/05/2019
Última votação

Trâmite

Ementa

Acrescenta art. 41-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para disciplinar a cobrança da diária inaugural por fornecedor de serviço de hotelaria.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal