Educação especializada para crianças de 0 a 3 anos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 19/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.880/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5592/2016 ↗
Em resumo
A proposição cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), estabelecendo diretrizes para educação especializada em bebês e crianças pequenas com deficiências, transtornos do desenvolvimento ou que nasceram em situação de risco. Determina ainda prioridade absoluta para essas crianças nos serviços de visita domiciliar, com foco na detecção precoce de necessidades e desenvolvimento integral.
- Cria a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado (Precoce) para crianças de 0 a 3 anos com necessidades especiais
- Abrange bebês com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, ou nascidos em risco (prematuros, asfixia perinatal, problemas neurológicos)
- Prioridade absoluta na oferta de serviços, apoios e recursos necessários ao desenvolvimento pleno dessas crianças
- Programas de visita domiciliar devem priorizar essas crianças para identificação precoce de necessidades e encaminhamento a educação precoce
- Serviços devem ocorrer em espaços adequados com infraestrutura acessível, profissionais qualificados e eixo inclusivo de aprendizagem
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.257, de 8 de março de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.
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