Política Nacional de Atenção à Doença Celíaca no SUS
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença Celíaca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 29/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto cria a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença Celíaca no SUS, garantindo diagnóstico precoce, tratamento, acesso a alimentos sem glúten e orientação nutricional especializada. Também altera a Lei 10.674/2003 para ampliar a obrigatoriedade de informação sobre glúten em medicamentos e estabelecer um registro público de produtos isentos de glúten.
- Cria política nacional com objetivos de detecção precoce, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença celíaca no SUS
- Obriga alimentos e medicamentos a informar presença ou ausência de glúten, com quantificação em medicamentos
- Amplia acesso a alimentos isentos de glúten incluindo possibilidade de inserção em cestas básicas de programas assistenciais
- ANVISA mantém registro público e atualizado de alimentos e medicamentos isentos de glúten
- Capacitação obrigatória de profissionais de saúde para atendimento adequado a celíacos
- Violação das regras configura infração sanitária sujeita a penalidades da Lei 6.437/1977
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.674, de 16 de maio de 2003
- CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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