PL 2650/2025 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Atenção à Doença Celíaca no SUS

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença Celíaca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
29/05/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença Celíaca no SUS, garantindo diagnóstico precoce, tratamento, acesso a alimentos sem glúten e orientação nutricional especializada. Também altera a Lei 10.674/2003 para ampliar a obrigatoriedade de informação sobre glúten em medicamentos e estabelecer um registro público de produtos isentos de glúten.

  • Cria política nacional com objetivos de detecção precoce, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença celíaca no SUS
  • Obriga alimentos e medicamentos a informar presença ou ausência de glúten, com quantificação em medicamentos
  • Amplia acesso a alimentos isentos de glúten incluindo possibilidade de inserção em cestas básicas de programas assistenciais
  • ANVISA mantém registro público e atualizado de alimentos e medicamentos isentos de glúten
  • Capacitação obrigatória de profissionais de saúde para atendimento adequado a celíacos
  • Violação das regras configura infração sanitária sujeita a penalidades da Lei 6.437/1977

Temas identificados pela OlhoNaLei

Rotulagem e informação de alimentosRegulação de medicamentosNutrição especializadaAcesso a insumos de saúdeProgramas assistenciais alimentares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.674, de 16 de maio de 2003
  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal